terça-feira, 15 de março de 2016

Vê se tens dinheiro a receber pelas cauções da água, electricidade e gás


As empresas prestadoras do fornecimento de electricidade, água e gás, foram obrigadas a devolver as cauções que cobraram aos seus clientes até 1999 - mas há milhares de pessoas que ainda não pediram a sua devolução.

Até 1999, estas empresas cobravam uma caução como forma de "precaução" contra a eventual falta de pagamento, que assumia logo à partida que o cliente não iria pagar. Felizmente a lei foi anulada e as empresas obrigadas a devolver esses valores. No caso de clientes com pagamento por débito directo esse valor foi automaticamente creditado; mas para muitos outros, a devolução só será feita se for expressamente pedida pelos clientes - e só restam 4 meses para o fazerem.

Para verificar se o seu nome consta da lista da EDP (Continente), da Eletricidade da Madeira AQUI, Eletricidade dos Açores, e EDP e  GALP Gás (Lisboa Gás, Lusitânia Gás, Berira Gás e Duriense Gás) AQUI. Para os contadores da água, terá que ser visto com o respectivo fornecedor, pois existem centenas em todo o país.

Se um consumidor verificar que tem direito à restituição de uma caução, o que deve fazer?

1.º passo: o consumidor deve solicitar ao prestador do serviço (incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços) a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução.

2.º passo: deve enviar à Direção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pelo prestador de serviço.

Tem todas as informações detalhadas (com a documentação que é necessário incluir) AQUI. Clique no retângulo à esquerda, “Informação sobre a devolução das cauções”.

O prazo para os consumidores pedirem essa declaração às várias entidades termina a 30 de junho de 2016. Depois, tem ainda até 31 de julho para entregar na Direção-Geral do Consumidor a declaração comprovativa do direito à caução.


Não teria sido bem mais simples (e lógico) aplicar automaticamente o valor da caução em crédito que seria descontado nas facturas seguintes - e assim só se teria que lidar com a devolução num número mais reduzido de casos pontuais? É que à custa disto... já se está a ver que vão conseguir manter alguns milhões de euros "esquecidos".

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